a Advocacia-geral da União e a Defesa do Interesse Público Primário: Evolução e Perspectivas

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  Descrição do Produto

A Advocacia-Geral da União foi criada em 1988 pela Constituição Federal para representar judicial e extrajudicialmente a União, compreendendo os atos praticados pelos três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), com atribuição, ta mbém, de prestar consultoria e assessoramento jurídicos somente ao Poder Executivo. Apesar da novidade e importância da Advocacia-Geral da União, ela somente veio a ser efetivamente regulamentada quase cinco anos depois de sua criação, com a Lei Comp lementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

  Atributos

num_paginas:
189
num_edicao:
1
data_lancamento:
1900-01-01
isbn13:
9788582480304
ean:
9788582480304
autor:
William Junqueira Ramos
origem:
NACIONAL
editora:
LETRAS JURIDICAS
encadernacao:
BROCHURA
situacao:
2
peso:
0.159
altura:
1.200
largura:
13.400
comprimento:
20.800