a Blindagem Patrimonial POR Interposta Pessoa

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  Descrição do Produto

Proteger o patrimônio. Este é o objetivo precípuo da blindagem patrimonial. Ninguém quer expor todo o seu patrimônio a risco quando se aventura em novo empreendimento, principalmente diante da possibilidade de desventura e fracasso do negócio. Bem p or isso que a pessoa jurídica é tão relevante para os negócios empresariais ao destacar parcela de patrimônio do grupo instituidor e mitigar as consequências do insucesso. Nessa toada, as pessoas naturais, ao se agruparem numa pessoa jurídica na mod alidade empresarial, destinam uma parcela de patrimônio para dotar a empresa de recursos para atingir os objetivos que almejam, qual seja, o lucro. Todos os demais objetivos que a empresa estampa na sua missão como, por exemplo, desenvolvimento socia l, satisfação do cliente, bem-estar dos funcionários, dentre outros, são meros acessórios: o objetivo principal é auferir receitas maiores que as despesas para que seja possível repartir os frutos do empreendimento entre os sócios. Dessarte, a pesso a jurídica é espécie de blindagem patrimonial que protege seus sócios e instituidores, em regra, de investidas dos credores. Há um véu que protege o empreendimento, com autonomia patrimonial e capacidade jurídica próprias. Não se pode olvidar a regr a do risco empresarial que vige desde as grandes navegações europeias: o burguês aplicava parte de seu capital em aventuras marítimas em busca de especiarias da índia, mas podia perder tudo com um desastre como o naufrágio da nau que ele custeou. Ent retanto, só perdia o que aplicou, não tendo seu patrimônio pessoal atingido. Este é o embrião da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Exceção a essa regra é a desconsideração da personalidade jurídica, a denominada lifting of the corporate veil , que acaba por atingir o patrimônio daqueles que se protegem na figura da pessoa jurídica. Divide-se em duas teorias, a maior, que possui como expoente o art. 50 do Código Civil, e a menor, que possui como expoente o art. 28 do Código de Defesa do C onsumidor. Para tentar se proteger da exceção à separação patrimonial, a criatividade humana idealizou reforço da blindagem patrimonial através de interposta pessoa como sócio aparente, conhecida vulgarmente como 'laranja' ou 'testa de ferro'. Ess a forma de blindagem reforçada faz com que surja um novo véu dentro da pessoa jurídica colocando sócios aparentes para ocultar os sócios reais. A teoria da desconsideração tradicional não penetra facilmente este novo véu, visto que toda a formalidade

  Atributos

num_paginas:
223
ano_edicao:
2020
num_edicao:
1
data_lancamento:
1900-01-01
isbn13:
9788593741692
ean:
9788593741692
autor:
Sampaio Santos
origem:
NACIONAL
editora:
EDITORA PROCESSO
encadernacao:
BROCHURA
situacao:
2
peso:
0.230
altura:
1.000
largura:
14.000
comprimento:
21.000