Ação Rescisória: Enfoques Trabalhistas, Doutrina, Jurisprudência, Súmulas
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Diferente do Código de 1939, a ação rescisória constitui remédio processual de manejo diretamente ligado à coisa julgada material. Todavia, nem toda coisa julgada material poderá ser objeto de ação rescisória. Só aquela desprestigiada pela ilegalidad e cometida no julgamento levado a efeito em qualquer grau de jurisdição. A ilegalidade, como os demais defeitos de julgamento, antes de formada coisa julgada material, poderá ser objeto de recursos. Nesse estágio recursal, todos os defeitos poderão s er sanados ou não. Se, após o julgamento dos recursos, persistirem a ilegalidade e a injustiça, somente a primeira autorizará o corte rescisório. Interessante notar que, para o ajuizamento da ação rescisória, não se exige que a parte tenha utilizad o de alguns ou de todos os recursos colocados à disposição. O foco básico é a presença da ilegalidade. A parte que não recorre da decisão injusta aceita-a tacitamente. O desrespeito à legalidade é matéria de interesse do Estado e ninguém poderá ale g ar o desconhecimento da lei e, com maior razão, o magistrado (art. 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil). É matéria de ordem pública, porém o Estado balizou a possibilidade de desconstituição do julgado com a extirpação da ilegalidade a um pra zo dec adencial. A decadência e a prescrição, ambas de ordem pública, com possibilidade de pronunciamento de ofício, asseguram o equilíbrio social.
Atributos
- num_paginas:
- 315
- ano_edicao:
- 2012
- num_edicao:
- 4
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9788536121901
- ean:
- 9788536121901
- autor:
- Francisco Antonio de Oliveira
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- LTR
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 2
- peso:
- 0.300
- largura:
- 17.000
- comprimento:
- 24.000