Dano Moral Previdenciário
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O instituto do Dano Moral — amplamente disciplinado na Constituição Federal — com a junção de vários dispositivos infraconstitucionais, além de expressiva carga valorativa, ao longo dos anos, ao mesmo tempo em que tem sido tormentosa e intrincada a questão de abordagem pelo Judiciário, sobretudo, no que tange à exata quantificação, de outro lado, exprime notória e importante instrumentalização de equilíbrio, especialmente dentro do conceito de segurança jurídica, de todo necessária para alice rçar, em ordem, os atores sociais e suas relações jurídicas nascidas no dia a dia. Neste sentido, por tratar a relação de administrado e administração, de segurado e seguradora, indubitável que os princípios constitucionais da moralidade, legalida de, eficiência, publicidade e impessoalidade representam todo um arcabouço diretivo de verificação obrigatória quando da provocação pelo interessado, in casu, o segurado da Previdência Social. De outro lado, malgrados os esforços do ente estatal para otimizar e aperfeiçoar esta relação previdenciária na sua entrega, ocorre que, porque não dizer, de maneira habitual e frequente, certas atuações da administração têm justificado o crescente manuseio da reparação civil dentro desta conjuntura, visan do instrumentalizar e recompor a busca do direito social almejado. Hipóteses de atração desse Instituto Jurídico Reparatório são das mais diversas, como a suspensão de pagamentos sem o devido processo legal a retenção de valores sem esclareciment os aos beneficiários o atraso na concessão do benefício o indeferimento sem justa causa a acusação de fraudes sem pré-análise as perícias médicas deficientes a falta de orientação ou errônea informação a perda de documentos ou processo a recus a de expedição de Certidão Negativa de Débito o não cumprimento de decisões hierarquicamente superiores (art. 64 do CRPS) o não cumprimento de Súmulas e Enunciados (art. 131 da LB) a recusa de protocolo o erro grosseiro no cálculo da RMI a reten ção de documentos os limites de senhas para atendimentos o tempo de espera (fila de bancos) a má exegese das leis a lentidão na revisão os maus-tratos ao idoso, entre outros. Esperamos, com esta obra, abrir o caminho inicial para que sejam re parados todos os equívocos e erros do maior litigante do país, qual seja, o INSS.
Atributos
- num_paginas:
- 143
- ano_edicao:
- 2019
- num_edicao:
- 4
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9788530101121
- ean:
- 9788530101121
- autor:
- Theodoro Vicente Agostinho
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- LTR
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 2
- peso:
- 0.255
- altura:
- 0.800
- largura:
- 16.700
- comprimento:
- 24.000