O Dever de Neutralidade e AS Competências da Assembleia Geral na Pendência da Opa
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O lançamento de uma OPA faz frequentemente surgir um foco de tensão entre o conselho de administração e os sócios da sociedade visada. O artigo 182.º, n.º 1 do CVM, procura regular esses conflitos de interesses, adstringindo o conselho de administraç ão da sociedade visada a um dever de neutralidade (passivity rule), o qual proíbe os administradores de praticar certos atos de gestão, salvo se autorizados pela assembleia geral. Partindo da análise do dever de neutralidade, e, em particular da sua extensão e da sua teleologia, este estudo analisa a extensão da competência da assembleia geral para autorizar a prática daqueles atos e as vicissitudes a que podem ser sujeitas. Analisa-se, v.g., as diversas exigências a que as deliberações de auto rização estão sujeitas, bem como os problemas relativos às inibições de voto por conflito de interesses e à vinculação dos administradores às deliberações da assembleia geral.
Atributos
- num_paginas:
- 144
- ano_edicao:
- 2023
- num_edicao:
- 1
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9789894012634
- ean:
- 9789894012634
- autor:
- Rocha Santos
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- ALMEDINA BRASIL
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 2
- peso:
- 0.250
- altura:
- 2.500
- largura:
- 16.000
- comprimento:
- 23.000