Processo Especial de Revitalização: O Efeito de Standstill

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  Descrição do Produto

A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor. Uma das principais inovações do Processo Especial de Re vitalização é a concessão de um período de standstill – artigo 17º-E, n.º 1 – que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um “breathing space”, ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instau rar “ações para cobrança de dívidas” contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade. O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.

  Atributos

num_paginas:
144
ano_edicao:
2016
num_edicao:
1
data_lancamento:
1900-01-01
isbn13:
9789724064055
ean:
9789724064055
autor:
Cardoso Pereira
origem:
NACIONAL
editora:
ALMEDINA BRASIL
encadernacao:
BROCHURA
situacao:
2
peso:
0.170
altura:
2.000
largura:
16.000
comprimento:
23.000