Processo Especial de Revitalização: O Efeito de Standstill
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A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor. Uma das principais inovações do Processo Especial de Re vitalização é a concessão de um período de standstill – artigo 17º-E, n.º 1 – que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um “breathing space”, ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instau rar “ações para cobrança de dívidas” contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade. O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.
Atributos
- num_paginas:
- 144
- ano_edicao:
- 2016
- num_edicao:
- 1
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9789724064055
- ean:
- 9789724064055
- autor:
- Cardoso Pereira
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- ALMEDINA BRASIL
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 2
- peso:
- 0.170
- altura:
- 2.000
- largura:
- 16.000
- comprimento:
- 23.000