Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, A: Liminar Tutela Antecipada Depósito
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O direito do contribuinte de somente pagar tributo criado em conformidade com a Constituição Federal A importância do direito de ação para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário As ações tributárias em que há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário: declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária anulatória de lançamento ou de inscrição em dívida ativa mandado de segurança preventivo ou repressivo As decisões judiciais como causas de suspensão da exigibilidad e do crédito tributário: liminar tutela antecipada sentença As decisões judiciais como proibição para a Fazenda Pública lançar, inscrever o débito em dívida ativa e ajuizar a ação de execução fiscal A não-validade do lançamento efetuado para evitar a decadência A liminar e a tutela antecipada proferidas nas ações preventivas e a não-fluência do prazo para a Fazenda Pública lançar A liminar e a tutela antecipada proferidas nas ações repressivas e a não-fluência do prazo para a Fazenda Pública aj uizar a ação de execução fiscal O efeito da entrega de declaração retificadora pelo contribuinte sobre o fluxo do prazo para a Fazenda Pública ajuizar a ação de execução do crédito alterado O depósito do montante integral do débito para suspend er a exigibilidade do crédito e a incidência de juros e correção monetária diante de decisão judicial desfavorável O depósito de montante parcial do débito e a suspensão de sua exigibilidade A desnecessidade de lançamento para conversão do montan t e dep ositado em renda O levantamento pelo contribuinte: diferença entre o depósito para suspender a exigibilidade e o depósito para garantir o débito executado
Atributos
- num_paginas:
- 202
- ano_edicao:
- 2011
- num_edicao:
- 1
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9788564927001
- ean:
- 9788564927001
- autor:
- Maria Ednalva de Lima
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- PRUDENCIA
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 6
- peso:
- 0.300
- altura:
- 1.000
- largura:
- 16.000
- comprimento:
- 23.000