Trabalho Escravo na Concepção de Direito Como Integridade, O

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  Descrição do Produto

Em 2014 foi aprovada a EC n. 81, pela qual o constituinte derivado criou regra que permite a expropriação de imóveis utilizados na exploração do trabalho escravo. O problema é que algumas pessoas sustentam que a norma constitucional ainda não tem con dições de ser aplicada, em razão da suposta necessidade de aprovação de uma nova lei, que venha a conceituar o trabalho escravo em termos mais “claros”. Porém, esse ponto de vista não merece prosperar, porque a pena de confisco foi estatuída como alt ernativa à tutela penal, que se mostrou insatisfatória no combate à escravidão contemporânea, que infelizmente ainda persiste em nosso país. Além disso, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela prática do trabalho es cravo, e assinou diversos tratados internacionais que exigem adoção de “medidas eficazes” de combate a esta forma de exploração do ser humano. Com base nisso e a partir da concepção de direito como integridade, de Ronald Dworkin, o autor sustenta que a regra do artigo 243 da CR/88 já tem condições de ser aplicada, nos casos em que for comprovadamente verificada a prática do trabalho análogo ao de escravo, na forma do artigo 149 do CP. O autor ainda defende que a ação expropriatória é independent e da penal e que a responsabilidade do proprietário do imóvel é objetiva.

  Atributos

num_paginas:
276
ano_edicao:
2019
num_edicao:
1
data_lancamento:
1900-01-01
isbn13:
9788551915561
ean:
9788551915561
autor:
Jordano Soares Azevedo
origem:
NACIONAL
editora:
LUMEN JURIS
encadernacao:
BROCHURA
situacao:
2
peso:
0.400
altura:
1.300
largura:
16.300
comprimento:
22.900