Violência Doméstica: de Acordo com a Nova LEI de Stalking
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Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo De acordo com a nova lei de Stalking O LEITOR ENCONTRARÁ: - Sobre a Lei Maria da Penha: o porquê do nome trâmite perante a CIDH situação atual da lei - Lei 11.340/2011 artigo s comentados - Peças práticas - Compilado de súmulas relacionadas CONFORME: - Lei 14.132/2021 – crime de perseguição (Stalking) - Lei 14.149/2021 – cria o Formulário Nacional de Risco POR QUE ESCOLHER O LIVRO VIOLÊNCI A DOMÉSTICA? Esta edição, assim como a anterior, é marcada e fortemente influenciada pela maior crise sanitária mundial dos últimos 100 anos ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19). O isolamento imposto pela pandemia teve como con sequência indesejada o aumento dos casos de violência doméstica, exigindo do Estado a adoção de medidas extraordinárias de enfrentamento e proteção às mulheres, entre elas: a possibilidade de atendimento remoto e online que inclui o registro inicia l da ocorrência, o requerimento e concessão das medidas protetivas de urgência, bem como as audiências judiciais, tudo de modo a facilitar o acesso das vítimas vulneráveis aos órgãos de segurança pública e ao poder judiciário. Além de sedim entar os comentários relacionados às leis editadas no auge da pandemia, trazemos também, nesta edição, os comentários à Lei 14.132/2021 que tipifica o crime de perseguição (stalking). Publicada em 1o de abril de 2021, a nova lei revogou o artigo 65 d a Lei de Contravenções Penais e acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal, definindo como crime a prática de ações persecutórias reiteradas contra alguém, através de qualquer meio, inclusive o virtual, ameaçando-lhe a integridade física e psicológ ica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sendo aumentada a pena quando a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso. Trata-se, conforme mencionamos em edições passadas, de conduta bastante recorrente em casos de violência doméstica que, finalmente, passou a figurar como crime no Código Penal. Acrescentamos também comentários à Lei 14.149/2021, publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2021, que tornou obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído originalmente por meio da Resolução n. 284 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Diante dess
Atributos
- num_paginas:
- 480
- ano_edicao:
- 2021
- num_edicao:
- 11
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9786556807218
- ean:
- 9786556807218
- autor:
- Rogério Sanches Cunha
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- JUSPODIVM
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 8
- peso:
- 0.694
- altura:
- 2.400
- largura:
- 16.000
- comprimento:
- 23.000