O Anonimato no Processo Penal: Proteção a Testemunhas e O Direito à Prova
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“Diego admite a viabilidade de testemunho anônimo. Aponta, para sustentar a sua conclusão, a admissibilidade desse testemunho em alguns países estrangeiros e a sua aceitação pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Todavia, a sua conclusão é caut elosa. Manifesta clara preocupação em evitar injusta restrição aos direitos da pessoa acusada. Aponta duas ordens de exigências a serem cumpridas para a viabilidade do testemunho anônimo. As primeiras exigências se referem à admissibilidade e à produ ção da prova. A sua admissibilidade deve ser excepcional e precedida de fundamentação específica. A colheita do testemunho, ainda que desconhecida a identidade, deve ser realizada mediante exame cruzado em audiência judicial. A decisão sobre a admiss ibilidade da prova deve ser tomada em um incidente próprio, com participação da defesa. A segunda ordem de exigências abrange o tema da valoração e, aí, ressalta o autor a ideia de que a prova oral anônima não pode, isoladamente, justificar a condena ção.” Antonio Scarance Fernandes.
Atributos
- num_paginas:
- 204
- ano_edicao:
- 2012
- num_edicao:
- 1
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9788562741906
- ean:
- 9788562741906
- autor:
- Souza de
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- ARRAES EDITORES
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 6
- peso:
- 0.379
- altura:
- 1.430
- largura:
- 16.000
- comprimento:
- 23.000