a Celebração de Contratos de Reporte POR Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário
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A resolução da questão que constitui o título do presente trabalho, numa altura em que o quadro normativo vigente não contemplava directamente o problema, exigiu uma análise cuidada das duas realidades jurídicas em confronto: o contrato de reporte e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário. Procurando conhecer a natureza jurídica do reporte, como figura contratual dotada de extrema peculiaridade, começámos por tentar situar historicamente o seu aparecimento, para que, conhecen do as necessidades que estiverem na sua génese, determinássemos a sua função jurídico-económica própria (elemento decisivo da sua especificidade relativamente a figuras próximas). Decompondo-o depois nos seus elementos constitutivos, quisemos desmist ificar e clarificar uma estrutura complexa que para muitos autores insinuava finalidades obscuras e ilícitas. E, por fim, a tomada de posição sobre a vexata questio da sua natureza jurídica, exigiu a análise de algumas das principais teorias sobre o tema, rejeitadas com o argumento de que o contrato de reporte tem de ser visto «como um contrato de uma nova espécie», «um novo produto jurídico».
Atributos
- num_paginas:
- 86
- ano_edicao:
- 2000
- num_edicao:
- 1
- data_lancamento:
- 1900-01-01
- isbn13:
- 9789724012711
- ean:
- 9789724012711
- autor:
- Lencart Sofia
- origem:
- NACIONAL
- editora:
- ALMEDINA BRASIL
- encadernacao:
- BROCHURA
- situacao:
- 2
- peso:
- 0.160
- altura:
- 0.800
- largura:
- 16.000
- comprimento:
- 23.000